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Santa Catarina

Decretado ponto facultativo no dia 8 de junho

Decreto 328/2007

09/06/2007 00:44:51

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DECRETO 328, DE 28-5-2007
(DO-SC DE 4-6-2007)
– Colhido no site da PGE –

PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Decretado ponto facultativo no dia 8 de junho
Nas repartições públicas estaduais, o ponto será facultativo na sexta-feira depois do feriado de Corpus Christi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Em complemento ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 15, de 26 de janeiro de 2007, torno público que, excepcionalmente, no dia 8 de junho de 2007, sexta-feira, será ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º – A carga horária suspensa será compensada nos dias 11, 12, 13, 14, 15 e 18 de junho do corrente ano, na fração de uma hora por dia.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

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