Santa Catarina
DECRETO
328, DE 28-5-2007
(DO-SC DE 4-6-2007)
Colhido no site da PGE
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições
Decretado ponto facultativo no dia 8 de junho
Nas repartições públicas estaduais,
o ponto será facultativo na sexta-feira depois do feriado de Corpus
Christi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Em complemento ao disposto no
artigo 1º do Decreto nº 15, de 26 de janeiro de 2007, torno público
que, excepcionalmente, no dia 8 de junho de 2007, sexta-feira, será ponto
facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços
e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área
da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 2º A carga horária suspensa será
compensada nos dias 11, 12, 13, 14, 15 e 18 de junho do corrente ano, na fração
de uma hora por dia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
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