Espírito Santo
DECRETO
1.862-R, DE 5-6-2007
(DO-ES DE 6-6-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Gráficas poderão comprar máquinas e equipamentos sem ICMS
Este Ato, que alterou o RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002),
concede diferimento do ICMS para as compras de máquinas e equipamentos
destinados ao ativo imobilizado de indústrias gráficas que ocorrerem
até 30-6-2008.
Atenção!!! O benefício só se aplica aos produtos relacionados
neste Decreto.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Título II do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES),
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido
do Capítulo XI-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPÍTULO XI-A
DA AQUISIÇÃO DE MÁQUINA OU EQUIPAMENTO PELA INDÚSTRIA GRÁFICA
Art.
339-A Até 30 de junho de 2008, o pagamento do imposto incidente
na aquisição, pela indústria gráfica, de máquina ou
equipamento relacionados no Anexo LXXVI, de fabricação nacional ou
importados do exterior, sem similar produzido no País, destinados ao ativo
imobilizado do estabelecimento, fica diferido para o momento de sua saída
do ativo fixo do estabelecimento.
§ 1º A inexistência de similaridade deverá ser atestada
por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor
produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em
todo o território nacional.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplica ao estabelecimento
de empresa industrial gráfica localizado no Estado do Espírito Santo:
I signatário do termo de adesão às condições
estipuladas em Contrato de Competitividade, com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento
(SEDES); e
II que comprove ser usuário do sistema eletrônico de processamento
de dados, para emissão de documentos fiscais e escrituração dos
livros fiscais. (NR)
Art. 2º O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na
forma do Anexo I, que com este se publica.
Art. 3º O RICMS/ES fica acrescido do Anexo LXXVI,
na forma do Anexo II, que com este se publica.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda;
Guilherme Gomes Dias Secretário de Estado de Desenvolvimento)
ANEXO I DO DECRETO Nº 1.862-R, DE 5 DE JUNHO DE 2007
ANEXO III
(a que se refere o artigo 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
ITEM |
HIPÓTESES E CONDIÇÕES |
......... |
............................................................................................................................................................. |
29 |
Na aquisição, realizada até 30 de junho de 2008, pela indústria gráfica, de máquina ou equipamento relacionados no Anexo LXXVI, destinados ao ativo fixo, de fabricação nacional ou importados do exterior, sem similar produzido no País, para o momento de sua saída do ativo fixo do estabelecimento, observado o disposto no artigo 339-A deste Regulamento. |
......... |
....................................................................................................................................................."(NR) |
ANEXO
II DO DECRETO Nº 1.862-R, DE 5 DE JUNHO DE 2007
ANEXO LXXVI
(a que se refere o artigo 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
CÓDIGO NCM |
DESCRIÇÃO |
84401011 |
Máquinas e aparelhos de costurar cadernos, com alimentação automática |
84401019 |
Outras máquinas e aparelhos de costurar cadernos |
84401090 |
Outras máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação |
84409000 |
Partes de máquinas e aparelhos para brochura ou encadernação |
84411010 |
Cortadeiras bobinadoras para papel cartão, cartão, etc., com velocidade menor que 2000 folhas por minuto |
84411090 |
Outras cortadeiras para pasta de papel, papel ou cartão |
84412000 |
Máquinas para fabricação de sacos ou envelopes de papel, etc. |
84413010 |
Máquinas de dobrar e colar, para fabricação de caixas de papel |
84413090 |
Outras máquinas para fabricação de caixas, tubos, tambores, de papel, etc. |
84414000 |
Máquinas de moldar artigos de pasta de papel/papel/cartão |
84418000 |
Outras máquinas e aparelhos para trabalho da pasta de papel/papel/cartão |
84419000 |
Partes de máquinas e aparelhos para trabalho pasta de papel, papel, etc. |
84421000 |
Máquinas de compor caracteres tipográficos por processador fotográfico |
84422000 |
Outras máquinas aparelhos e material para compor caracteres tipográficos |
84423000 |
Outras máquinas aparelhos e material para preparar fabricação de clichês, etc. |
84424010 |
Partes de máquinas de compor caracteres tipográficos processador fotográfico |
84424020 |
Partes de outras máquinas aparelhos etc. para compor caracteres tipográficos |
84424030 |
Partes de outras máquinas aparelhos etc. para preparar fabricação clichês, etc. |
84425000 |
Caracteres tipográficos e outros elementos de impressão |
84431190 |
Outras máquinas e aparelhos para impressão ofsete, alimentados por bobinas. |
84431200 |
Máquinas e aparelhos impressão ofsete, alimentados folhas formato menor ou igual a 22x36 cm |
84431910 |
Máquinas e aparelhos impressão ofsete, multicolorido, de material de plástico, etc. |
84431929 |
Outras máquinas aparelhos impressão ofsete, alimentado por bobinas, folha menor ou igual a 37x51 cm |
84431990 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão por ofsete |
84432100 |
Máquinas e aparelhos, tipográficos alimentados por bobinas |
84432900 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos |
84433000 |
Máquinas e aparelhos de impressão, flexográficos |
84434010 |
Máquinas e aparelhos de impressão, rotativas para heliogravura |
84434090 |
Outras máquinas e aparelhos de impressão heliográficos |
84435100 |
Máquinas de impressão de jato de tinta |
84435910 |
Máquinas de impressão para serigrafia |
84435990 |
Outras máquinas de impressão |
84436010 |
Máquinas auxiliares dobradoras |
84436020 |
Máquinas auxiliares de impressão, numeradores automáticos |
84436090 |
Outras máquinas auxiliares de impressão |
84439010 |
Partes de máquinas e aparelhos de impressão ofsete alimentados por folhas tamanho menor ou igual a 22x36cm |
84439090 |
Partes de outras máquinas aparelhos de impressão incluindo auxiliares |
84719014 |
Digitalizadores de imagens (scanners) |
90061000 |
Aparelhos fotográficos para preparação de clichês cilindros de impressão |
90278013 |
Densitômetros |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade