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Pernambuco

Definidas as faixas limites (sublimites) de receita bruta anual para ME e EPP ou a pessoa jurídica a elas equiparadas para recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional

Decreto 30512/2007

16/06/2007 01:33:04

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DECRETO 30.512, DE 6-5-2007
(DO-PE DE 6-5-2007)

SUPERSIMPLES
Limite

Definidas as faixas limites (sublimites) de receita bruta anual para ME e EPP ou a pessoa jurídica a elas equiparadas para recolhimento do ICMS, na forma do Simples Nacional
Limites são os mesmos para enquadramento como microempresa e empresa de pequeno porte exceto o limite máximo de R$ 1.800.000,00 para EPP que é menor que o limite máximo fixado pela legislação.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, Considerando o disposto no artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que prevê a possibilidade de os Estados optarem pela aplicação das faixas de receita bruta anual referentes ao Simples Nacional, inferiores às estabelecidas no referido Estatuto, em função da participação dos mesmos no Produto Interno Bruto brasileiro, DECRETA:
Art. 1º – A partir de 1º de julho de 2007, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, considera-se, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006:
I – microempresa: o empresário ou a pessoa jurídica ou a ela equiparada que aufiram receita bruta anual igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II – empresa de pequeno porte: o empresário ou a pessoa jurídica ou a ela equiparada que aufiram receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Governador do Estado em exercício – Djalmo de Oliveira Leão)

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