Distrito Federal
DECRETO
28.032, DE 12-6-2007
(DO-DF DE 13-6-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Distrito Federal altera RICMS para incluir disposições de Convênios
Foram incorporadas ao RICMS as regras dos Convênios
ICMS 24/07 (Fascículo 15/2007) e 25/07, que prorrogam até 31-10-2007
os prazos para a isenção do ICMS na importação de bens destinados
a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares. Este Ato altera
o Decreto 18.955, de 22-12-97.
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, o inciso VII 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal
e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade
com os Convênios ICMS 24 e 25, de 30 de março de 2007, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I do Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º
deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
...................
|
....................................................................... | ................... |
................... |
37 |
......................................................................... |
ICMS 24/2007 |
até 31-10-2007 |
...................
|
............................................................................................... |
................... |
................... |
131 |
............................................................................................... |
ICMS 25/2007 |
até 31-10-2007 |
...................
|
...............................................................................................
|
................... |
................... |
................................................................................................ |
|||
....................
|
................................................................................................
|
...................
|
................... |
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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