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Rio de Janeiro

Regras para as gratuidades no transporte intermunicipal de passageiros são prorrogadas para até 31-8-2007

Decreto 40799/2007

16/06/2007 01:33:05

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DECRETO 40.799, DE 11-6-2007
(DO-RJ DE 12-6-2007)

TRANSPORTE
Gratuidade

Regras para as gratuidades no transporte intermunicipal de passageiros são prorrogadas para até 31-8-2007
As normas estabelecidas pelo Decreto 40.609, de 15-2-2007 (Fascículo 08/2007), tratam dos valores que os transportadores intermunicipais de passageiros receberão do Estado como custeio da gratuidade concedida aos estudantes, pessoas portadoras de deficiência e aos portadores de doença crônica, os quais podem ser utilizados como crédito para pagamento de tributos estaduais, nos termos da Lei 4.510, de 13-1-2005 (Informativo 03/2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.510/2005, de 13 de janeiro de 2005, o que consta no Processo nº E-04/401.547/2007, e considerando que se faz mister dar continuidade ao cumprimento do disposto na Lei Estadual nº 4.510/2005, de 13-1-2005, com base nos levantamentos disponíveis do número de viagens isentas dos estudantes da rede pública e dos portadores de deficiência e de doenças crônicas, usuários do Sistema de Transporte Público, não obstante a deficiência das informações relativas a esses usuários, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de agosto de 2007 o termo final do período estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 40.609, de 15 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a execução da Lei nº 4.510/2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2007, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral)

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