Rio de Janeiro
DECRETO
40.799, DE 11-6-2007
(DO-RJ DE 12-6-2007)
TRANSPORTE
Gratuidade
Regras para as gratuidades no transporte intermunicipal de passageiros
são prorrogadas para até 31-8-2007
As normas
estabelecidas pelo Decreto 40.609, de 15-2-2007 (Fascículo 08/2007), tratam
dos valores que os transportadores intermunicipais de passageiros receberão
do Estado como custeio da gratuidade concedida aos estudantes, pessoas portadoras
de deficiência e aos portadores de doença crônica, os quais podem
ser utilizados como crédito para pagamento de tributos estaduais, nos termos
da Lei 4.510, de 13-1-2005 (Informativo 03/2005).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.510/2005,
de 13 de janeiro de 2005, o que consta no Processo nº E-04/401.547/2007,
e considerando que se faz mister dar continuidade ao cumprimento do disposto
na Lei Estadual nº 4.510/2005, de 13-1-2005, com base nos levantamentos
disponíveis do número de viagens isentas dos estudantes da rede pública
e dos portadores de deficiência e de doenças crônicas, usuários
do Sistema de Transporte Público, não obstante a deficiência
das informações relativas a esses usuários, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de agosto de
2007 o termo final do período estabelecido no artigo 1º do Decreto
nº 40.609, de 15 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a execução
da Lei nº 4.510/2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2007,
revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral)
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