x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP para recolhimento do ICMS do Supersimples

Decreto -R 1864/2007

16/06/2007 01:33:05

Untitled Document

DECRETO 1.864-R, DE 8-6-2007
(DO-ES DE 11-6-2007)

SUPERSIMPLES
Limites

Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP para recolhimento do ICMS do Supersimples
O Estado do Espírito Santo optou em fixar o limite máximo de R$ 1.800.000,00, adotando o procedimento permitido para os Estados com participação de até 5% no PIB nacional, conforme dispõe o artigo 13 da Resolução 4 CGSN, de 30-5-2007 (Fascículo 22/2007 do Colecionador de IR), que regulamentou a opção pelo Supersimples, chamado de Simples Nacional em relação às questões tributárias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – Ficam adotadas as faixas de receita bruta anual até o limite de um milhão e oitocentos mil reais, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido ao Estado do Espírito Santo no ano-calendário de 2007, na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de início da vigência do artigo 12 da Lei Complementar federal nº 123, de 2006. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira –Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.