x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Estado disciplina o acerto da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos recolhida com incorreção no documento de arrecadação

Decreto 44542/2007

16/06/2007 01:33:05

Untitled Document

DECRETO 44.542, DE 13-6-2007
(DO-MG DE 14-6-2007)

TAXA DE RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS
Alteração

Estado disciplina o acerto da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos recolhida com incorreção no documento de arrecadação
Esta alteração do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto 38.886, de 1-7-97 (Informativo 28/97), determina regras para o ajuste nos casos de indicação indevida do exercício a que se refere a taxa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 30 do Regulamento das Taxas Estaduais aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, fica acrescido do seguinte § 2º passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º:
“Art. 30 – (...)
§ 2º – Na hipótese de recolhimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo, prevista no subitem 4.8 da Tabela D deste Regulamento, com indicação indevida do exercício a que se refere, será observado o seguinte:
I – o contribuinte deverá requerer à Secretaria de Estado de Fazenda a correção do erro;
II – havendo diferença no valor da taxa ou acréscimos a recolher, a Secretaria de Estado de Fazenda emitirá o respectivo Documento de Arrecadação Estadual;
III – havendo diferença a restituir, serão observados os procedimentos relativos à restituição de importância paga indevidamente a título de tributo ou penalidade.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade