Minas Gerais
DECRETO
44.542, DE 13-6-2007
(DO-MG DE 14-6-2007)
TAXA
DE RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS
Alteração
Estado disciplina o acerto da Taxa de Renovação do Licenciamento
Anual de Veículos recolhida com incorreção no documento de arrecadação
Esta alteração
do Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto 38.886, de 1-7-97
(Informativo 28/97), determina regras para o ajuste nos casos de indicação
indevida do exercício a que se refere a taxa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O artigo 30 do Regulamento das Taxas Estaduais
aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997, fica
acrescido do seguinte § 2º passando seu parágrafo único
a vigorar como § 1º:
Art. 30 (...)
§ 2º Na hipótese de recolhimento da Taxa de Renovação
do Licenciamento Anual de Veículo, prevista no subitem 4.8 da Tabela D
deste Regulamento, com indicação indevida do exercício a que
se refere, será observado o seguinte:
I o contribuinte deverá requerer à Secretaria de Estado de
Fazenda a correção do erro;
II havendo diferença no valor da taxa ou acréscimos a recolher,
a Secretaria de Estado de Fazenda emitirá o respectivo Documento de Arrecadação
Estadual;
III havendo diferença a restituir, serão observados os procedimentos
relativos à restituição de importância paga indevidamente
a título de tributo ou penalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria
Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)
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