Distrito Federal
DECRETO
28.038, DE 14-6-2007
(DO-DF DE 15-6-2007)
SUPERSIMPLES
Limite
Definido
o limite de receita bruta anual para recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional
O
limite adotado é R$ 2.400.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos
da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil reais) de receita bruta anual para fins
de opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, para o ano-calendário de 2007, para efeito
do recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços
de Qualquer Natureza (ISS).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade