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Distrito Federal

Definido o limite de receita bruta anual para recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional

Decreto 28038/2007

23/06/2007 07:09:55

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DECRETO 28.038, DE 14-6-2007
(DO-DF DE 15-6-2007)

SUPERSIMPLES
Limite

Definido o limite de receita bruta anual para recolhimento do ICMS e ISS no Simples Nacional
O limite adotado é R$ 2.400.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica estabelecido o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) de receita bruta anual para fins de opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para o ano-calendário de 2007, para efeito do recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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