x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Goiás

Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP para recolhimento do ICMS do Supersimples

Decreto 6628/2007

23/06/2007 07:09:55

Untitled Document

DECRETO 6.628, DE 8-6-2007
(DO-GO DE 11-6-2007)

SUPERSIMPLES
Limites

Definidas as faixas limites de receita bruta anual para ME e EPP para recolhimento do ICMS do Supersimples
O Estado de Goiás optou em fixar o limite máximo de R$ 1.800.000,00, adotando o procedimento permitido para os Estados com participação de até 5% no PIB nacional, conforme dispõe o artigo 19 da Lei Complementar Federal 123, de 14-12-2006 (Informativo 50/2006 do Colecionador de LC), que instituiu o Supersimples, também chamado de Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no artigo 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, e no artigo 19 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no artigo 16 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, tendo em vista o que consta do Processo nº 2007.0001.3001.811, DECRETA:
Art. 1º – Ficam adotadas, no âmbito do Estado de Goiás, as faixas de receita bruta anual de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na forma do Simples Nacional, conforme previsto no inciso II do artigo 19 da Lei Complementar nº 123/2006.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2007. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.