x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Alterado o órgão responsável pelo credenciamento no PRODINPE

Decreto 30539/2007

23/06/2007 07:09:55

Untitled Document

DECRETO 30.539, DE 14-6-2007
(DO-PE DE 15-6-2007)

PRODINPE
Alteração

Alterado o órgão responsável pelo credenciamento no PRODINPE
O prévio credenciamento no PRODINPE – Programa de Desenvolvimento da Indústria Naval e de Mecânica Associada do Estado de Pernambuco, que até 17-6-2007 era requerido à DPC – Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal passa, a partir de 18-6-2007, a ser requerido junto à GBM – Gerência de Benefícios Fiscais e Relações com Municípios. Este Ato altera o Decreto 29.592, de 24-8-2006 (Informativo 35/2006).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 29.592, de 24 de agosto de 2006, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º – Relativamente aos benefícios previstos neste Decreto:
.................................................................................................................................    
II – sua fruição fica condicionada ao prévio credenciamento do estaleiro naval, do estabelecimento mencionado no inciso I e dos respectivos estabelecimentos fornecedores, que deverão, para esse efeito, dirigir requerimento, até 17 de junho de 2007, à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (DPC), e, a partir de 18 de junho de 2007, à Gerência de Benefícios Fiscais e Relações com Municípios (GBM), ambas da Secretaria da Fazenda e preencher os seguintes requisitos (Lei nº 12.710, de 18-11-2004): (NR)
.................................................................................................................................    
Art. 3º – A sistemática prevista no artigo 1º somente poderá ser adotada a partir do período fiscal subseqüente àquele em que for efetivada a publicação de edital, que será, até 17 de junho de 2007, de competência da DPC, e, a partir de 18 de junho de 2007, da GBM, reconhecendo a condição do contribuinte de credenciado. (NR)
Art. 4º – O contribuinte credenciado nos termos do artigo 2º será descredenciado mediante edital, que será, até 17 de junho de 2007, de competência da DPC, e, a partir de 18 de junho de 2007, da GBM, quando comprovada a inobservância: (NR)
................................................................................................................................. ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Fernando Bezerra de Souza Coelho; Djalmo de Oliveira Leão; Geraldo Júlio de Mello Filho)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade