Pernambuco
DECRETO
30.539, DE 14-6-2007
(DO-PE DE 15-6-2007)
PRODINPE
Alteração
Alterado o órgão responsável pelo credenciamento no PRODINPE
O prévio
credenciamento no PRODINPE Programa de Desenvolvimento da Indústria
Naval e de Mecânica Associada do Estado de Pernambuco, que até 17-6-2007
era requerido à DPC Diretoria Geral de Planejamento e Controle da
Ação Fiscal passa, a partir de 18-6-2007, a ser requerido junto à
GBM Gerência de Benefícios Fiscais e Relações com
Municípios. Este Ato altera o Decreto 29.592, de 24-8-2006 (Informativo
35/2006).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 29.592, de 24 de agosto
de 2006, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 2º Relativamente aos benefícios previstos neste
Decreto:
.................................................................................................................................
II sua fruição fica condicionada ao prévio credenciamento
do estaleiro naval, do estabelecimento mencionado no inciso I e dos respectivos
estabelecimentos fornecedores, que deverão, para esse efeito, dirigir requerimento,
até 17 de junho de 2007, à Diretoria Geral de Planejamento e Controle
da Ação Fiscal (DPC), e, a partir de 18 de junho de 2007, à Gerência
de Benefícios Fiscais e Relações com Municípios (GBM), ambas
da Secretaria da Fazenda e preencher os seguintes requisitos (Lei nº 12.710,
de 18-11-2004): (NR)
.................................................................................................................................
Art. 3º A sistemática prevista no artigo 1º somente poderá
ser adotada a partir do período fiscal subseqüente àquele em
que for efetivada a publicação de edital, que será, até
17 de junho de 2007, de competência da DPC, e, a partir de 18 de junho
de 2007, da GBM, reconhecendo a condição do contribuinte de credenciado.
(NR)
Art. 4º O contribuinte credenciado nos termos do artigo 2º
será descredenciado mediante edital, que será, até 17 de junho
de 2007, de competência da DPC, e, a partir de 18 de junho de 2007, da
GBM, quando comprovada a inobservância: (NR)
................................................................................................................................. .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Fernando Bezerra de Souza Coelho; Djalmo de Oliveira Leão; Geraldo Júlio
de Mello Filho)
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