Distrito Federal
DECRETO
28.048, DE 20-6-2007
(DO-DF DE 21-6-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Definidas as regras para que estabelecimentos, os quais utilizem outro
espaço além do imóvel destinado ao atendimento externo, façam
sua inscrição no CF/DF
Não
será exigida mais de uma inscrição no CF/DF Cadastro Fiscal
do Distrito Federal, para o estabelecimento que pertença ao mesmo titular,
quando este utilizar outra área além daquela destinada ao atendimento
externo, retroagindo seus efeitos a 29-12-2006. Embora não seja considerado
como local diverso para efeito de inscrição cadastral, o espaço
adicional utilizado deverá constar nos atos constitutivos da empresa.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O artigo 12 do Decreto nº 25.508,
de 19 de janeiro de 2005, fica alterado como segue:
Art. 12 ...................................................................................................................
..................................................................................................................... ...........
§ 4º Não se exigirá mais de uma inscrição
no CF/DF do estabelecimento pertencente ao mesmo titular que ocupar:
I dois ou mais imóveis contíguos e com comunicação
interna;
II em um mesmo prédio, além do imóvel destinado ao atendimento
externo, salas, lojas ou pavimentos não contíguos utilizados para
trabalhos internos relativos à mesma atividade econômica e também
à manutenção de estoque de bens ou mercadorias;
III em um mesmo prédio, espaço destinado à instalação
de quiosque como ponto adicional, de atendimento externo. (NR)
................................................................................................................... .............
§ 12 Os imóveis referidos no § 4º deste artigo não
são considerados locais diversos para efeitos deste regulamento e deverão
constar nos atos constitutivos. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 12 do Decreto 25.508, de 19-1-2005, dispõe sobre a obrigatoriedade de inscrição no CF/DF Cadastro Fiscal do Distrito Federal para o contribuinte do ISS, ainda que imune ou isento, antes do início de suas atividades.
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