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Belo Horizonte concede desconto para pagamento antecipado do IPTU/2007

Decreto 12737/2007

30/06/2007 02:26:06

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DECRETO 12.737, DE 22-6-2007
(DO- Belo Horizonte DE 23-6-2007)

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Desconto –  Município de Belo Horizonte

Belo Horizonte concede desconto para pagamento antecipado do IPTU/2007
Quem antecipar as parcelas restantes do IPTU e das taxas com ele cobradas, até o dia 16 de julho, terá desconto de 2%.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, e na Lei nº 8.705, de 27 de novembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e das taxas com ele cobradas, terão direito a desconto de 2% (dois por cento), em razão do adiantamento integral das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2007, desde que o pagamento seja feito à vista, no período de 1º a 16 de julho de 2007.
§ 1º – O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou faça a sua quitação até a data fixada no caput deste artigo.
§ 2º – O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho, desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de 2007 e das taxas com ele cobradas.
§ 3º – Não será concedido desconto para o pagamento que não corresponda à quitação integral do IPTU de 2007 e das taxas com ele cobradas.
§ 4º – O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório, não sendo concedido desconto no pagamento efetuado após o dia 16 de julho de 2007, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Tributário Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)

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