Minas Gerais
DECRETO
12.737, DE 22-6-2007
(DO- Belo Horizonte DE 23-6-2007)
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO IPTU
Desconto Município de Belo Horizonte
Belo Horizonte concede desconto para pagamento antecipado do IPTU/2007
Quem antecipar
as parcelas restantes do IPTU e das taxas com ele cobradas, até o dia 16
de julho, terá desconto de 2%.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de
1966, na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, e na Lei nº 8.705,
de 27 de novembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana (IPTU), e das taxas com ele cobradas, terão
direito a desconto de 2% (dois por cento), em razão do adiantamento integral
das parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2007, desde que o
pagamento seja feito à vista, no período de 1º a 16 de julho
de 2007.
§ 1º O desconto mencionado será concedido ao contribuinte
que esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou faça
a sua quitação até a data fixada no caput deste artigo.
§ 2º O desconto será concedido inclusive sobre a parcela
de julho, desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de 2007
e das taxas com ele cobradas.
§ 3º Não será concedido desconto para o pagamento
que não corresponda à quitação integral do IPTU de 2007
e das taxas com ele cobradas.
§ 4º O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório,
não sendo concedido desconto no pagamento efetuado após o dia 16 de
julho de 2007, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo Tributário
Administrativo de reclamação contra os tributos lançados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo
Horizonte)
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