DECRETO 30.200, DE 6-4-2016
(DO-SE DE 7-4-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 21.400, de 10-12-2002 - RICMS-SE, dispõe sobre o CFOP a ser utilizado nas operações relacionadas com o Recof-Sped, com efeitos a partir de 1-4-2016. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014. 
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; 
Considerando o Ajuste SINIEF 05, de 09 de março de 2016, 
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo XV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com seguinte redação; 
“ANEXO XV 
CÓDIGOS FISCAIS 
TABELA I 
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP 
DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
1.000 - ... 
...................................................................................................... 
1.209 - ... 
1.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados e insumos importados pelo estabelecimento. 
1.250 - ... 
...................................................................................................... 
2.000 - ... 
...................................................................................................... 
2.209 - ... 
2.212 - Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados e insumos importados pelo estabelecimento. 
2.250 - ... 
...................................................................................................... 
3.000 - ... 
...................................................................................................... 
3.128 - ... 
...................................................................................................... 
3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem submetidas a operações de industrialização de produtos, partes ou peças destinados à exportação ou ao mercado interno sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 
3.200 - ... 
...................................................................................................... 
3.211 - ... 
...................................................................................................... 
3.212 - Devolução de venda no mercado externo de mercadoria industrializada sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)”. 
3.250 - ... 
...................................................................................................... 
5.000 - ... 
...................................................................................................... 
5.125 - ... 
...................................................................................................... 
5.129 - Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 
Classificam-se neste código as vendas de insumos importados e de produtos industrializados pelo próprio 
estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 
...................................................................................................... 
6.000 - ... 
......................................................................................................
6.125 - ... 
...................................................................................................... 
6.129 - Venda de insumo importado e de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 
Classificam-se neste código as vendas de insumos importados e de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 
6.150 - ... 
...................................................................................................... 
7.000 - ... 
...................................................................................................... 
7.127. ... 
7.129 - Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 
7.200 - ... 
...................................................................................................... 
7.212 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped). 
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código “3.129 - Compra para industrialização sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped)”. 
7.250 - ... 
...........................................................................................” (NR) 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzido seus efeitos a partir de 1º de abril de 2016. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
JACKSON BARRETO DE LIMA 
GOVERNADOR DO ESTADO 
Jeferson Dantas Passos 
Secretário de Estado da Fazenda 
Benedito de Figueiredo 
Secretário de Estado de Governo