Legislação Comercial
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TRANSPORTE
Aéreo, Marítimo e Terrestre Internacionais
A Instrução
Normativa 1 DPF, de 1-4-98, publicada na página 5 do DO-U, Seção
1, de 6-4-98, aprova o Certificado de Cadastramento e Vistoria (CCV) de empresas
que operem no transporte aéreo, marítimo (fluvial) e terrestre
(de carga e/ou passageiros) internacional e o formulário de Cadastro
de Empresa de Transporte Internacional (Cadastro DPF).
O referido ato estabelece, ainda, dentre outras normas, que o requerimento de
cadastramento e vistoria das empresas deverá ser dirigido ao Presidente
da Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria, instalada na DELEMAF
do Estado da Federação, onde se localiza a sede da empresa.
Será considerado efetivado o cadastramento da empresa quando o Serviço
de Tráfego Internacional (STI) registrar o formulário Cadastro
DPF no Sistema Nacional de Cadastro e Controle de Transporte Internacional (SINACTI),
localizado na Divisão de Polícia Marítima, Aérea
e de Fronteiras (DPMAF) e fornecer à empresa código específico
de controle migratório para confecção de cartões
de entrada e saída e a conseqüente expedição do CCV.
A empresa deverá, anualmente, requerer renovação de seu
cadastro junto à Comissão instalada na Unidade mais próxima
da sede da empresa, apresentando o requerimento e a documentação
pertinente, nos 30 dias, imediatamente anteriores ao vencimento do CCV.
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