Santa Catarina
DECRETO
359, DE 18-6-2007
(DO-SC DE 18-6-2007)
ISENÇÃO
Combustível
TRR poderá se credenciar como fornecedor de óleo diesel para
as embarcações pesqueiras
Atendimento de embarcações de pesca artesanal,
deve ter um único TRR Transportador Revendedor Retalhista para cada
colônia de pescadores, ou seja, uma colônia não pode ter mais
de um TRR como fornecedor de óleo diesel.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
artigo 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC),
aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte
Alteração:
ALTERAÇÃO 1.376 O § 1º do artigo 78 do Anexo
2 fica acrescido do seguinte inciso:
IV o Transportador Revendedor Retalhista (TRR), para atendimento
de embarcações de pesca artesanal, devendo ser credenciado um único
TRR para cada colônia de pescadores.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado)
REMISSÃO:
DECRETO:
2.870/2001
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Anexo 2
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Art. 78 O fornecedor do óleo diesel deverá:
§ 1º Poderão ser credenciados como fornecedores de óleo diesel destinado às embarcações pesqueiras nacionais:
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