Santa Catarina
DECRETO
383, DE 19-6-2007
(DO-SC DE 19-6-2007)
REGIME ESPECIAL
Concessão
Estado prorroga para 1-8 a entrada em vigor de legislação que
exclui produtos de operações beneficiadas por regime especial
Com esta
modificação, somente a partir de 1-8-2007 é que estarão
revogados os regimes especiais que, em relação ao ICMS, concedem diferimento
na importação e crédito presumido nas saídas, relativamente
aos vidros e espelhos classificados na NCM com os códigos que especifica,
promovidas pelo importador. Foi alterado o Decreto 238, de 3-5-2007 (Fascículo
21/2007 e Portal).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa
que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as
disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
artigos 43 e 98, DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 238,
de 3 de maio de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:
Parágrafo único O disposto neste artigo não alcança
as operações com mercadorias desembaraçadas até o último
dia do mês de julho de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio
Rodrigues Alves)
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