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Santa Catarina

Estado prorroga para 1-8 a entrada em vigor de legislação que exclui produtos de operações beneficiadas por regime especial

Decreto 383/2007

30/06/2007 02:26:06

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DECRETO 383, DE 19-6-2007
(DO-SC DE 19-6-2007)

REGIME ESPECIAL
Concessão

Estado prorroga para 1-8 a entrada em vigor de legislação que exclui produtos de operações beneficiadas por regime especial
Com esta modificação, somente a partir de 1-8-2007 é que estarão revogados os regimes especiais que, em relação ao ICMS, concedem diferimento na importação e crédito presumido nas saídas, relativamente aos vidros e espelhos classificados na NCM com os códigos que especifica, promovidas pelo importador. Foi alterado o Decreto 238, de 3-5-2007 (Fascículo 21/2007 e Portal).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigos 43 e 98, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º do Decreto nº 238, de 3 de maio de 2007, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Parágrafo único – O disposto neste artigo não alcança as operações com mercadorias desembaraçadas até o último dia do mês de julho de 2007.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira; Ivo Carminati; Sérgio Rodrigues Alves)

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