Distrito Federal
DECRETO
28.072, DE 28-6-2007
(DO-DF DE 29-6-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Distrito Federal altera RICMS para incluir disposições de Convênio
ICMS
Ficam incorporadas ao RICMS as regras do Convênio
ICMS 56/2007 que trata da isenção do ICMS nas importações
realizadas pelo Ministério da Justiça.
GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei
nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio
ICMS 56, de 16 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 141 ao Caderno
I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte
redação:
Anexo I ao Decreto Nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º
deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............. | ........................................................................................................... | ................ | .............. |
141 |
Ficam isentas do ICMS as importações de equipamentos realizadas pelo Ministério da Justiça para a Secretaria Nacional de Segurança Pública, por meio da Coordenação-Geral de Logística da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça, CNPJ 00.394.494/0013-70, para serem utilizados no âmbito dos XV Jogos Pan-americanos e dos III Jogos Parapan-americanos, destinados a desenvolver ações nos diversos ambientes físicos onde se realizarão os eventos esportivos e por onde circularão as delegações, autoridades brasileiras e estrangeiras, objetivando a segurança, a prevenção e a repressão à violência. |
ICMS 56/2007 |
a partir de 6-6-2007 |
141.1 |
O benefício de que trata este item somente se aplica às operações
que, cumulativamente, estejam contempladas: |
||
141.2 |
A isenção de que trata este item somente se aplica às aquisições realizadas com o objetivo de viabilizar as ações de segurança aos XV Jogos Pan-americanos e III Jogos Parapan-americanos, que serão realizados na cidade do Rio de Janeiro-RJ, nos meses de julho e agosto de 2007. |
||
NOTA 1 O Convênio ICMS 56, de 16 de maio de 2007, publicado no DO-U de 18 de maio de 2007, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 9/2007, publicado no DO-U de 6-6-2007. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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