Espírito Santo
DECRETO
13.408, DE 29-6-2007
(A TRIBUNA DE 30-6-2007)
C/Retific. em A Tribuna de 4-7-2007
CADASTRO
Adoção do Programa do CNPJ Município de Vitória
Vitória adota o programa do CNPJ para inscrição de contribuintes
no Cadastro Municipal
As solicitações
de inscrição, de alteração de dados cadastrais e de pedido
de baixa de inscrição no Cadastro Municipal de Vitória serão
feitas através do programa do CNPJ disponível no site da Receita Federal
do Brasil www.receita.fazenda.gov.br.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III
e V do artigo 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, com
fulcro no artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal de 1988,
nos artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional, e
Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro
de 2003, que estipula que as administrações tributárias da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais
ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da
Lei ou Convênio;
Considerando o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006,
que assegura aos empresários a disponibilização de uma entrada
única de dados para prática de atos cadastrais;
Considerando o Convênio firmado entre o Município de Vitória
e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em 18 de setembro de 2006,
visando estabelecer procedimentos conjuntos para a uniformização,
a coleta e a atualização dos dados cadastrais dos contribuintes dos
tributos que administram; e
Considerando ainda, que o CNPJ compreende as informações cadastrais
de entidades de interesse das administrações tributárias da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, DECRETA:
Art. 1º O Município de Vitória passa
a adotar o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado e PGD CNPJ versão web)
para toda e qualquer prática de atos relacionados ao cadastro, alteração
e baixa de pessoas jurídicas no âmbito do Município de Vitória.
Art. 2º Todos os atos que envolvam o CNPJ devem
ser efetuados exclusivamente por meio da internet, utilizando a versão
mais atualizada do PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado, com transmissão
dos dados através do Programa de Entrega de Declarações pela
internet (Receitanet), ou do PGD CNPJ versão web
disponíveis na página oficial da Prefeitura Municipal de Vitória
www.vitoria.es.gov.br.
Parágrafo único Constituem atos a serem praticados perante
o CNPJ:
I inscrição;
II alteração de dados cadastrais;
III baixa de inscrição.
Art. 3º A solicitação de atos perante
o CNPJ será formalizada pela remessa à Delegacia da Receita Federal
do Brasil, em Vitória, por via postal, pela entrega direta ou por outro
meio aprovado pela Secretaria de Fazenda, do DBE ou do Protocolo de Transmissão
dos atos de cadastro, de alteração ou de baixa e de cópia autenticada
do ato constitutivo, alterador ou extintivo da entidade, devidamente registrado
no órgão competente.
Art. 4º As pessoas jurídicas que praticarem
atos relacionados ao cadastro e alteração de dados perante o CNPJ
na vigência deste Decreto permanecem obrigadas ao cumprimento do estabelecido
na legislação urbanística, de posturas, ambiental e sanitária
e deverão requerer seu licenciamento aos órgãos próprios
após a confirmação do deferimento de seus atos de cadastro e/ou
alteração.
Parágrafo único As pessoas jurídicas de que trata o caput
deste artigo ficam dispensadas da apresentação dos documentos mencionados
no artigo 3º deste Decreto aos órgãos de licenciamento de posturas,
ambiental e sanitário, devendo apresentar os documentos específicos
indicados pelos respectivos órgãos.
Art. 5º Aplica-se, no que couber, o disposto na
Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (João Carlos Coser Prefeito Municipal;
Maurício Cezar Duque Secretário Municipal de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade