Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Produtor Rural
O Parecer 2.247 MPAS-CJ, de 3-8-2000, publicado na página 33 do DO-U, Seção 1, de 9-8-2000, aprovado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, dispôs que a base de cálculo da contribuição previdenciária do produtor rural é a receita proveniente da comercialização de sua produção, não havendo previsão legal para se tributar o produtor rural pela folha de salários. Não haverá contribuição sobre a folha de salários mesmo que o produtor comercialize produtos isentos da contribuição.
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