Distrito Federal
DECRETO
6.144, DE 3-7-2007
(DO-U DE 4-7-2007)
REIDI
Regulamento
Governo Federal regulamenta redução do PIS e da COFINS na question importação de diversos produtos destinados aos habilitados no REIDI
Este Ato, cuja íntegra encontra-se disponível na área de download
do Portal COAD regulamenta a suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, no caso de venda
ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos,
novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação
em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, para a pessoa jurídica
beneficiária do REIDI.
Os optantes
pelo Simples Nacional ou que não estejam regulares em relação
aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil não
podem ser habilitados ou co-habilitados no REIDI.
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