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Minas Gerais

Modificadas as normas para o reconhecimento de isenção do IPVA

Decreto 44561/2007

07/07/2007 01:49:33

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DECRETO 44.561, DE 29-6-2007
(DO-MG DE 30-6-2007)

IPVA – IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES
Regulamento

Modificadas as normas para o reconhecimento de isenção do IPVA
Não será mais exigida a certidão expedida pela autoridade policial competente, para o reconhecimento de isenção do IPVA, para os veículos roubados e devolvidos ao proprietário. Para o reconhecimento da isenção, a repartição fiscal deverá anexar ao requerimento, a consulta ao sistema do DETRAN onde conste o período entre o roubo e a devolução. Permanece a exigência da certidão na hipótese de veículo sinistrado com perda total, a partir da data da ocorrência do sinistro. Este Ato altera o Decreto 43.709, de 23-12-2003 (Informativo 53/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º – (...)
VI – certidão expedida pela autoridade policial competente, na hipótese do inciso IX do caput do artigo 7º;
(...)
§ 2º – Na hipótese do inciso VIII do caput do artigo 7º, a repartição fazendária anexará ao requerimento de reconhecimento de isenção, consulta efetuada ao sistema informatizado do DETRAN em que conste o período entre a data do roubo, furto ou extorsão do veículo e a data de sua devolução ao proprietário. ”.
Art. 2º – O parágrafo único do artigo 8º do RIPVA passa a constituir o § 1º do referido artigo.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 8º do Decreto 43.709, de 23-12-2003, dispõe sobre as hipóteses em que a isenção do IPVA depende de reconhecimento mediante requerimento apresentado à repartição fazendária do município de registro, matrícula ou licenciamento do veículo.

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