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Minas Gerais

Solicitações de inscrição, alteração, reativação, suspensão e baixa de inscrição estadual devem ser feitas a Receita Federal do Brasil

Decreto 44563/2007

07/07/2007 01:49:33

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DECRETO 44.563, DE 29-6-2007
(DO-MG DE 30-6-2007)

CADASTRO
Inscrição

Solicitações de inscrição, alteração, reativação, suspensão e baixa de inscrição estadual devem ser feitas a Receita Federal do Brasil
Desde 2-7-2007, as solicitações mencionadas serão realizadas através do site da RFB – Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização do Cadastro Sincronizado Nacional. Este Ato altera o Decreto 43.953, de 24-1-2005 (Informativo 04/2005).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo de Cooperação ENAT nº 1, de 17 de julho de 2004, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 2º do Decreto nº 43.953, de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º;
“Art. 2º – (...)
§ 2º – Em se tratando de pedido de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, bem como alteração, reativação, suspensão e baixa, o interessado deverá solicitar o serviço por meio do sítio da Receita Federal do Brasil na Rede Mundial de Computadores (www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização do Cadastro Sincronizado Nacional.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a contar de 2 de julho de 2007. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias)

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