Minas Gerais
DECRETO
44.563, DE 29-6-2007
(DO-MG DE 30-6-2007)
CADASTRO
Inscrição
Solicitações de inscrição, alteração, reativação,
suspensão e baixa de inscrição estadual devem ser feitas a Receita
Federal do Brasil
Desde
2-7-2007, as solicitações mencionadas serão realizadas através
do site da RFB Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br),
mediante utilização do Cadastro Sincronizado Nacional. Este Ato altera
o Decreto 43.953, de 24-1-2005 (Informativo 04/2005).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no Protocolo de Cooperação ENAT nº 1, de
17 de julho de 2004, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 43.953,
de 24 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º,
passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º;
Art. 2º (...)
§ 2º Em se tratando de pedido de inscrição no Cadastro
de Contribuintes do ICMS, bem como alteração, reativação,
suspensão e baixa, o interessado deverá solicitar o serviço por
meio do sítio da Receita Federal do Brasil na Rede Mundial de Computadores
(www.receita.fazenda.gov.br), mediante utilização do Cadastro
Sincronizado Nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação produzindo efeitos a contar de 2 de julho de 2007.
(Aécio Neves; Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão
Cirineu Dias)
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