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São Paulo

Parcelamento de Débitos: Prefeitura de São Paulo prorroga prazo de ingresso no PPI

Decreto 48487/2007

14/07/2007 02:23:46

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DECRETO 48.487, DE 3-7-2007
(DO-MSP DE 4-7-2007)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento – Município de São Paulo

Parcelamento de Débitos: Prefeitura de São Paulo prorroga prazo de ingresso no PPI
Contribuintes devem observar o disposto no Decreto 48.260, de 9-4-2007 (Fascículo 15/2007), que estabelece normas relativas ao programa.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.449, de 22 de junho de 2007, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 2007 o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, observadas as disposições do Decreto nº 48.260, de 9 de abril de 2007.
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Gilberto Kassab – Prefeito; Luiz Fernando Gusmão Wellisch – Secretário Municipal de Finanças)

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