São Paulo
DECRETO
48.487, DE 3-7-2007
(DO-MSP DE 4-7-2007)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de Débitos: Prefeitura de São Paulo prorroga prazo
de ingresso no PPI
Contribuintes
devem observar o disposto no Decreto 48.260, de 9-4-2007 (Fascículo 15/2007),
que estabelece normas relativas ao programa.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 2º
da Lei nº 14.449, de 22 de junho de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de agosto
de 2007 o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa
de Parcelamento Incentivado (PPI), instituído pela Lei nº 14.129,
de 11 de janeiro de 2006, observadas as disposições do Decreto nº
48.260, de 9 de abril de 2007.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação. (Gilberto Kassab Prefeito; Luiz Fernando
Gusmão Wellisch Secretário Municipal de Finanças)
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