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Goiás

Goiás altera benefício fiscal para álcool

Decreto 6638/2007

14/07/2007 02:23:46

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DECRETO 6.638, DE 29-6-2007
(DO-GO DE 29-6-2007)

RCTE – REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração

Goiás altera benefício fiscal para álcool
Além de estabelecer uma nova redução de base de cálculo do ICMS para as operações internas com álcool, esta alteração do Decreto 4.852/97, prorroga a vigência de benefícios fiscais concedidos para outros combustíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 200700013002084, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 9º do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87 – )

.................................................................................................................................     
Art. 9º – ....................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
XXVI – de tal forma que resulte a aplicação sobre o valor da operação do percentual equivalente a 20% (vinte por cento), na saída interna de Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), ficando mantido o crédito e observado o seguinte (Lei nº 13.453/99, artigo 1º, II, “j”):
.................................................................................................................................    
§ 1º – .......................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
VII – .........................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
e) XXIII;
f) XXVI;
g) XXVII;
h) XXVIII.
................................................................................................................................. ” (NR)
Art. 2º – Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997:
I – o inciso I do § 1º do artigo 9º;
II – o inciso XXIV do artigo 11.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2007. (Alcides Rodrigues Filho; Jorcelino José Braga)

ESCLARECIMENTO:

  • Esclarecemos, a seguir, os dispositivos do Anexo IX do Decreto 4.852/97, mencionados no Ato ora transcrito:

  • incisos XXIII e XXVI a XXVIII do artigo 9º – concede redução de base de cálculo, respectivamente, nas operações com óleo diesel, Álcool Etílico Hidratado Combustível, Querosene de Aviação e gás natural, observando-se que a redação anterior do inciso XXIV fixava uma tributação de 15%;

  • inciso I do § 1º do artigo 9º – relacionava benefícios com vigência até 31-12-2006;

  • inciso VII do § 1º do artigo 9º – relaciona benefícios do artigo 9º que possuem vigência até 30-4-2008; e

  • inciso XXIV do artigo 11 – concedia crédito outorgado de ICMS para contribuinte varejista de combustível localizados nos municípios que constituem a RIDE.

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