Espírito Santo
DECRETO
1.879-R, DE 10-7-2007
(DO-ES DE 11-7-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Estado concede diferimento do ICMS para operações com pedra
bruta de mármore e artigos de vestuário
O Governador alterou o RICMS-ES (Decreto 1.090-R/2002),
para introduzir regras em seu Anexo III, que relaciona operações beneficiadas
pelo diferimento do imposto.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado
pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma
do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José
Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.879-R, DE 10 DE JULHO DE 2007
ANEXO III
(a que se refere o artigo 10 do RICMS/ES)
| DO DIFERIMENTO |
|
| ITEM |
HIPÓTESES E CONDIÇÕES |
| 1 |
...................................................................................................................................................... |
.............................................................................................................................. (NR)
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