Trabalho e Previdência
        
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  PREVIDÊNCIA SOCIAL
  ENTIDADE FILANTRÓPICA 
  Isenção
O 
  Parecer 2.272 MPAS-CJ, de 28-8-2000, publicado na página 34 do DO-U, Seção 
  1-E, de 30-8-2000, dispôs sobre o conflito de competência entre o 
  Instituto Nacional do Seguro Social e o Conselho Nacional de Assistência 
  Social para cancelamento de isenção por descumprimento da legislação 
  contida no Decreto 2.536, de 6-4-98 (Informativo 14/98). 
  O INSS deve orientar a fiscalização a não cancelar de pronto 
  a isenção das entidades beneficentes de assistência social que 
  não estejam cumprido os requisitos da legislação, devendo a mesma 
  proceder à representação ao CNAS, e somente após manifestação 
  deste órgão colegiado, se cancelatória do certificado, institua 
  o processo de cancelamento da isenção. 
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