Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ENTIDADE FILANTRÓPICA
Isenção
O
Parecer 2.272 MPAS-CJ, de 28-8-2000, publicado na página 34 do DO-U, Seção
1-E, de 30-8-2000, dispôs sobre o conflito de competência entre o
Instituto Nacional do Seguro Social e o Conselho Nacional de Assistência
Social para cancelamento de isenção por descumprimento da legislação
contida no Decreto 2.536, de 6-4-98 (Informativo 14/98).
O INSS deve orientar a fiscalização a não cancelar de pronto
a isenção das entidades beneficentes de assistência social que
não estejam cumprido os requisitos da legislação, devendo a mesma
proceder à representação ao CNAS, e somente após manifestação
deste órgão colegiado, se cancelatória do certificado, institua
o processo de cancelamento da isenção.
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