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Vitória retifica o novo Regulamento do ISSQN

Decreto 13314/2007

14/07/2007 02:23:47

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DECRETO 13.314, DE 2-5-2007
(A TRIBUNA DE 11-5-2007)
– C/retif. em “A Tribuna” de 3-7-2007 –

NORMA GERAL
Aprovação – Município de Vitória

Vitória retifica o novo Regulamento do ISSQN

As retificações efetuadas no Decreto 13.314/2007, que aprovou a nova regulamentação do ISSQN em Vitória, foram as seguintes:
Onde se lê:
“ ...............................................................................................................................   
Art. 137 – ..................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
III – o valor das comissões ou dos honorários cobrados sobre o preço dos serviços relacionados na alínea “a”, quando executados por terceiros, por conta e ordem do cliente;
.................................................................................................................................
Parágrafo único – A aquisição de bens e os serviços de terceiros realizada por conta e ordem de quem foram efetuadas as despesas, deverá obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de integrar-se à base de cálculo:
 ................................................................................................................................”
Leia-se:
“ ............................................................................................................................... 
Art. 137 – ..................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
III – o valor das comissões ou dos honorários cobrados sobre o preço dos serviços relacionados no inciso I, quando executados por terceiros, por conta e ordem do cliente;
.................................................................................................................................    
Parágrafo único – A aquisição de bens e serviços de terceiros realizada por conta e ordem de quem forem efetuadas as despesas deverá obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de integrar-se à base de cálculo:
.................................................................................................................................”

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