Distrito Federal
DECRETO
28.118, DE 11-7-2007
(DO-DF DE 12-7-2007)
VENDA NO MERCADO DE BOLSA E BALCÃO
Isenção
Distrito Federal altera RICMS para incluir disposições de Convênio
ICMS que trata de bolsa de mercadorias
Ficam incorporadas as disposições
previstas no Convênio ICMS 104/2006 (Informativo 42/2006), que prorroga
até 31-7-2009, a isenção do ICMS aplicada às mercadorias
que circulam como ativos financeiros nos mercados de bolsa e balcão, em
operações nas quais ocorra a emissão e negociação do
Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário
(WA). Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio
ICMS 104, de 6 de outubro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº
18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º
deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............. | ............................................................................. | ...................... | ..................................... |
140 |
........................................................................... |
|
|
NOTA 2 O Convênio ICMS 104/2006, de 6 de outubro de 2006, que prorroga o Convênio ICMS 30/2006, de 7 de julho de 2006, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 12/2006, de 30-10-2006, DO-U DE 31-10-2006. |
.................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (José Roberto Arruda)
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