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Espírito Santo

Produtores rurais terão prazo maior para entrega do DIEF

Decreto -R 1880/2007

21/07/2007 03:50:01

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DECRETO 1.880-R, DE 12-7-2007
(DO-ES DE 13-7-2007)

DIEF – DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Prazo de Entrega

Produtores rurais terão prazo maior para entrega do DIEF
Os DIEFs dos produtores rurais de janeiro a agosto/2007 poderão ser entregues até 31-12-2007. Foi alterado o Decreto 1.090-R/2002 – RICMS-ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.028, com a seguinte redação:
“Art. 1.028 – Os produtores rurais poderão entregar os DIEFs, relativos aos meses de janeiro a agosto de 2007, até 31 de dezembro de 2007.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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