Espírito Santo
DECRETO
1.880-R, DE 12-7-2007
(DO-ES DE 13-7-2007)
DIEF DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Prazo de Entrega
Produtores rurais terão prazo maior para entrega do DIEF
Os DIEFs
dos produtores rurais de janeiro a agosto/2007 poderão ser entregues até
31-12-2007. Foi alterado o Decreto 1.090-R/2002 RICMS-ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº
1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.028, com a
seguinte redação:
Art. 1.028 Os produtores rurais poderão entregar os DIEFs,
relativos aos meses de janeiro a agosto de 2007, até 31 de dezembro de
2007. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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