Distrito Federal
DECRETO
28.123, DE 11-7-2007
(DO-DF DE 12-7-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Distrito Federal altera o RICMS e incorpora benefícios
Ficam incorporadas as disposições previstas
em Convênios ICMS, relativamente à isenção do ICMS nas operações
com Coletores Eletrônicos de Voto, bem como a redução de base
de cálculo nas prestações onerosas de serviço de telecomunicação,
na modalidade acesso à internet. Este Ato altera o Decreto 18.955, de 22-12-97
RICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo
78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio
ICMS 1, de 16 de janeiro de 2007, Convênio ICMS 5, de 19 de janeiro de
2007, e Convênio 48, de 18 de abril de 2007, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, fica alterado como se segue:
I o Caderno I do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 6º
deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............. | ............................................................................... | ..................... | ................................. |
104 |
.................................................................................
|
ICMS 48/2007 |
de 1-5-2007 a 31-7-2007 |
NOTA 5 O Convênio ICMS 1-2007 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2007, de 2-2-2007, DO-U 5-2-2007. |
|||
NOTA 6 Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS nos, termos do caput do item 104, no período de 1º de janeiro de 2007 a 5 de fevereiro de 2007. (Convênio ICMS 1/2007) |
|||
NOTA 7 O Convênio ICMS 5/2007 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2007, de 7-2-2007, DO-U 8-2-2007. |
|||
NOTA 8 O Convênio ICMS 48/2007 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2007, de 8-5-2007, DO-U 9-5-2007. |
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............. | ............................................................................... | ..................... | ................................. |
II o Caderno II do Anexo I passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(Operações ou Prestações a que se refere o artigo 7º
deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
............. | ............................................................................... | ..................... | ................................. |
34 |
..................................................................................
|
ICMS 48/2007 |
de 1-5-2007 a 31-7-2007 |
NOTA 7 O Convênio ICMS 1/2007 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2007, de 2-2-2007, DO-U 5-2-2007. |
|||
NOTA 8 Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes do ICMS nos termos do caput do item 34, no período de 1º de janeiro de 2007 a 5 de fevereiro de 2007. (Convênio ICMS 1/2007) |
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NOTA 9 O Convênio ICMS 5/2007 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/2007, de 7-2-2007, DO-U 8-2-2007. |
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NOTA 10 O Convênio ICMS 48/2007 foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2007 de 8-5-2007, DO-U 9-5-2007. |
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............. | ............................................................................... | ..................... | ................................. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(José Roberto Arruda)
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