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Espírito Santo

Estado retifica o Decreto que concedeu diferimento do ICMS em operações com artigos de vestuário

Decreto -R 1879/2007

21/07/2007 03:50:02

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DECRETO 1.879-R, DE 10-7-2007
(DO-ES DE 11-7-2007)
– c/Retific. no D. Oficial de 17-7-2007 –

REGULAMENTO
Alteração

Estado retifica o Decreto que concedeu diferimento do ICMS em operações com artigos de vestuário

Em virtude da retificação, o item incluído ao Anexo III deve ser considerado como sendo 30, pois o item 29 já havia sido incluído pelo Decreto 1.862-R, de 5-6-2007 (Fascículo 23/2007).
Veja como ficou o texto dos itens 29 e 30 do Anexo III após a retificação:

ANEXO III
(a que se refere o artigo 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO

ITEM

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

 ....................  ..........................................................................................................................................

29

Na aquisição, realizada até 30 de junho de 2008, pela indústria gráfica, de máquina ou equipamento relacionados no Anexo LXXVI, destinados ao ativo fixo, de fabricação nacional ou importados do exterior, sem similar produzido no País, para o momento de sua saída do ativo fixo do estabelecimento, observado o disposto no artigo 339-A deste Regulamento.

30

Nas saídas internas, reais ou simbólicas, promovidas por estabelecimentos industriais prestadores de serviço de facção de artigos do vestuário, sob encomenda, para o momento em que ocorrer a saída do produto final resultante da industrialização pelo estabelecimento encomendante, localizado neste Estado.

 ...................  ..........................................................................................................................................

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