Espírito Santo
DECRETO
1.879-R, DE 10-7-2007
(DO-ES DE 11-7-2007)
c/Retific. no D. Oficial de 17-7-2007
REGULAMENTO
Alteração
Estado retifica o Decreto que concedeu diferimento do ICMS em operações com artigos de vestuário
Em virtude da retificação, o item incluído ao Anexo III deve
ser considerado como sendo 30, pois o item 29 já havia sido incluído
pelo Decreto 1.862-R, de 5-6-2007 (Fascículo 23/2007).
Veja como
ficou o texto dos itens 29 e 30 do Anexo III após a retificação:
ANEXO III
(a que se refere o artigo 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
ITEM |
HIPÓTESES E CONDIÇÕES |
.................... | .......................................................................................................................................... |
29 |
Na aquisição, realizada até 30 de junho de 2008, pela indústria gráfica, de máquina ou equipamento relacionados no Anexo LXXVI, destinados ao ativo fixo, de fabricação nacional ou importados do exterior, sem similar produzido no País, para o momento de sua saída do ativo fixo do estabelecimento, observado o disposto no artigo 339-A deste Regulamento. |
30 |
Nas saídas internas, reais ou simbólicas, promovidas por estabelecimentos industriais prestadores de serviço de facção de artigos do vestuário, sob encomenda, para o momento em que ocorrer a saída do produto final resultante da industrialização pelo estabelecimento encomendante, localizado neste Estado. |
................... | .......................................................................................................................................... |
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