x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Santa Catarina

Santa Catarina altera o RICMS e incorpora norma prevista em Convênio

Decreto 448/2007

30/07/2007 10:36:02

Untitled Document

DECRETO 448, DE 17-7-2007
(DO-SC DE 17-7-2007)

REGULAMENTO
Alteração

Santa Catarina altera o RICMS e incorpora norma prevista em Convênio
O crédito presumido de 3% do ICMS a recolher concedido a CELESC está condicionado à aplicação de valor equivalente ao benefício no Programa Luz para Todos e à concessão de regime especial, onde poderão ser definidas outras condições e garantias. Este Ato altera o Decreto 2.870, de 27-8-2001 – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, artigo 71, I e III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, artigo 98, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina (RICMS/SC), aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 1.386 – O inciso XV e o § 14 do artigo 15 do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“XV – às Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) mensais, limitado a 3% do imposto a recolher no mesmo período, até 31 de dezembro de 2007, observado o disposto no § 14 (Convênios ICMS 85/2004 e 146/2005).”
“§ 14 – O benefício a que se refere o inciso XV fica condicionado:
I – à aplicação de valor equivalente ao benefício na execução do Programa Luz para Todos; e
II – à concessão de regime especial, pelo Secretário de Estado da Fazenda, no qual poderão ser definidas outras condições e garantias.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Henrique da Silveira – Governador do Estado)

ESCLARECIMENTO:

  • O artigo 15 do Anexo 2 do Decreto 2.870, de 27-8-2001, estabelece as operações em que há concessão de crédito presumido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade