Espírito Santo
DECRETO
1.887-R, DE 19-7-2007
(DO-ES DE 20-7-2007)
SUPERSIMPLES
Parcelamento de Débitos
Supersimples: ES incorpora regras para o parcelamento de débitos
de ICMS
As regras
para o parcelamento são as estabelecidas pela Lei Complementar Federal
123/2006 e pela Resolução 4 CGSN/2007. Foi incluído o artigo
131 ao Decreto 1.090-R/2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 1.031, com a seguinte redação:
Art. 1.031 As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem
débitos para com a Fazenda Pública Estadual e que pretenderem optar
pelo Simples Nacional poderão requerer, até 31 de julho de 2007, parcelamento
especial para ingresso no regime.
Parágrafo único O parcelamento previsto no caput obedecerá
ao disposto no artigo 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, e
nos artigos 20 a 22 da Resolução CGSN nº 004, de 30 de maio de
2007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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