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Minas Gerais

Estado altera a CLTA-MG para agilizar os processos de pedido de restituição

Decreto 44577/2007

30/07/2007 10:36:03

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DECRETO 44.577, DE 25-7-2007
(DO-MG DE 26-7-2007)

CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA-ADMINISTRATIVA – CLTA
Alteração

Estado altera a CLTA-MG para agilizar os processos de pedido de restituição
Esta alteração do Decreto 23.780, de 10-8-84 (Separata/94, em Consolidação), inclui os processos de pedido de restituição dentre aqueles que pode ser aplicado o rito sumário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e considerando o disposto no artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 13.470, de 17 de janeiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – O inciso IV do artigo 119 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119 –
.................................................................................................................................    
IV – PTA relativo a pedido de restituição de importância paga indevidamente a título de tributo ou penalidade.
................................................................................................................................. ” (nr)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves – Governador do Estado)

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