Minas Gerais
DECRETO
44.577, DE 25-7-2007
(DO-MG DE 26-7-2007)
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA-ADMINISTRATIVA CLTA
Alteração
Estado altera a CLTA-MG para agilizar os processos de pedido de restituição
Esta alteração
do Decreto 23.780, de 10-8-84 (Separata/94, em Consolidação), inclui
os processos de pedido de restituição dentre aqueles que pode ser
aplicado o rito sumário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição do Estado e considerando
o disposto no artigo 1º, parágrafo único da Lei nº 13.470,
de 17 de janeiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do artigo 119 da Consolidação
da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais
(CLTA/MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 119
.................................................................................................................................
IV PTA relativo a pedido de restituição de importância
paga indevidamente a título de tributo ou penalidade.
.................................................................................................................................
(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade