x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Prorrogados os prazos para recolhimento da TFUSP

Decreto 30621/2007

06/08/2007 13:29:57

Untitled Document

DECRETO 30.621, DE 25-7-2007
(DO-PE DE 26-7-2007)

TFUSP – TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
Prazo para Recolhimento

Prorrogados os prazos para recolhimento da TFUSP
Os prazos para recolhimento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, relativamente ao exercício de 2007, previstos no Decreto 30.113, de 29-12-2006 (Fascículo 01/2007) ficam prorrogados para os prazos previstos neste Ato.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Os prazos de recolhimento da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI), referentes ao exercício de 2007, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, previstos no Anexo 2 – Tabela 1 do Decreto nº 30.113, de 29 de dezembro de 2006, e alterações, passam a ser os seguintes para as hipóteses respectivamente indicadas:
I – 31 de agosto de 2007: cota única e 1ª (primeira) parcela;
II – 28 de setembro de 2007: 2ª (segunda) parcela;
III – 31 de outubro de 2007: 3ª (terceira) parcela;
IV – 30 de novembro de 2007: 4ª (quarta) parcela;
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Romero Luciano Lucena de Meneses; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Djalmo de Oliveira Leão)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade