Pernambuco
DECRETO
30.621, DE 25-7-2007
(DO-PE DE 26-7-2007)
TFUSP TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
Prazo para Recolhimento
Prorrogados os prazos para recolhimento da TFUSP
Os prazos
para recolhimento da Taxa de Fiscalização e Utilização de
Serviços Públicos, relativamente ao exercício de 2007, previstos
no Decreto 30.113, de 29-12-2006 (Fascículo 01/2007) ficam prorrogados
para os prazos previstos neste Ato.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os prazos de recolhimento da Taxa de Fiscalização
e Utilização de Serviços Públicos (TFUSP), na modalidade
de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio (TPEI),
referentes ao exercício de 2007, de competência do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco, previstos no Anexo 2 Tabela 1 do Decreto nº
30.113, de 29 de dezembro de 2006, e alterações, passam a ser os seguintes
para as hipóteses respectivamente indicadas:
I 31 de agosto de 2007: cota única e 1ª (primeira) parcela;
II 28 de setembro de 2007: 2ª (segunda) parcela;
III 31 de outubro de 2007: 3ª (terceira) parcela;
IV 30 de novembro de 2007: 4ª (quarta) parcela;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado;
Romero Luciano Lucena de Meneses; Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão;
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Djalmo de Oliveira Leão)
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