Ceará
DECRETO
12.211, DE 27-6-2007
(DO-Fortaleza DE 10-7-2007)
SUPERSIMPLES
Regularização de Débitos Município de Fortaleza
Prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária
(PRORET) é prorrogado
Prorrogação
do prazo de adesão, até 15-8-2007, visa atender a necessidade das
micro e pequenas empresas se regularizarem com o Fisco com o objetivo de ingresso
no Simples Nacional. Foi alterado o Decreto 12.175, de 22-3-2007 (Fascículo
19/2007).
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 83, VI, da Lei Orgânica do Município
e
Considerando a necessidade das micro e pequenas empresas se regularizarem com
os Fiscos para poderem aderir ao Simples Nacional instituído pela
Lei Complementar nº 123/2006;
Considerando as vantagens oferecidas na adesão do Programa de Regularização
Tributária do Município de Fortaleza (PRORET), instituído pela
Lei nº 9.134, de 18 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º Decreto nº 12.175,
de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O prazo para adesão ao PRORET, nas condições
dos artigos 5º ao 9º deste Decreto, inicia-se no dia 1º de abril
de 2007 e terá seu termo no dia 15 de agosto de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luizianne de Oliveira Lins Prefeita de Fortaleza)
Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?
Clique para votar
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies
Controle como o Portal Contabeis usa cookies. Voce pode mudar essa escolha a qualquer momento pelo link "Preferencias de cookies" no rodape.