Ceará
DECRETO
12.211, DE 27-6-2007
(DO-Fortaleza DE 10-7-2007)
SUPERSIMPLES
Regularização de Débitos Município de Fortaleza
Prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária
(PRORET) é prorrogado
Prorrogação
do prazo de adesão, até 15-8-2007, visa atender a necessidade das
micro e pequenas empresas se regularizarem com o Fisco com o objetivo de ingresso
no Simples Nacional. Foi alterado o Decreto 12.175, de 22-3-2007 (Fascículo
19/2007).
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 83, VI, da Lei Orgânica do Município
e
Considerando a necessidade das micro e pequenas empresas se regularizarem com
os Fiscos para poderem aderir ao Simples Nacional instituído pela
Lei Complementar nº 123/2006;
Considerando as vantagens oferecidas na adesão do Programa de Regularização
Tributária do Município de Fortaleza (PRORET), instituído pela
Lei nº 9.134, de 18 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º Decreto nº 12.175,
de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O prazo para adesão ao PRORET, nas condições
dos artigos 5º ao 9º deste Decreto, inicia-se no dia 1º de abril
de 2007 e terá seu termo no dia 15 de agosto de 2007.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Luizianne de Oliveira Lins Prefeita de Fortaleza)
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