Santa Catarina
DECRETO
5.028, DE 25-7-2007
(DO-SC DE 25-7-2007)
Colhido no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis
ITBI IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE INTER VIVOS
Normas
Florianópolis altera o ITBI
Foram
modificadas as regras para fixação da base de cálculo em casos
específicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso III do artigo 74 da Lei Orgânica do Município
e as disposições do artigo 7º da Lei Complementar nº 270,
de 12 de março de 2007, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do artigo 12 do Regulamento
do imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis por ato inter
vivos, aprovado pelo Decreto nº 92, de 27 de fevereiro de 1989,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 (...)
I na arrematação ou leilão, e na adjudicação
de bens penhorados, o valor da arrematação ou adjudicação;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal;
Carlos Roberto de Rolt Secretário Municipal da Receita)
ESCLARECIMENTO:
O artigo 12 do Decreto 92 relaciona os casos que têm base de cálculo específica.
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