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Pernambuco

Estado define o término do crédito presumido aplicável ao arroz nas operações de saída realizada por industriais

Decreto 30255/2007

06/08/2007 13:29:57

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DECRETO 30.255, DE 12-3-2007
(DO-PE DE 12-3-2007)

CRÉDITO PRESUMIDO
Arroz

Estado define o término do crédito presumido aplicável ao arroz nas operações de saída realizada por industriais
A saída interna e interestadual de arroz beneficiado branco, parboilizado ou integral realizada pelo estabelecimento industrial não é mais amparada pelo benefício que previa o aproveitamento de crédito presumido do ICMS até 31-1-2007. Este ato altera o Decreto 14.876, de 12-3-91 (Separata/91).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 36, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 36 – Fica concedido crédito presumido:
.................................................................................................................................    
XXIV – na saída de arroz beneficiado branco, parboilizado ou integral, quando promovida pelo respectivo estabelecimento industrial, observado o disposto no § 17: (NR)
a) no período de 01 de dezembro de 1999 a 31 de janeiro de 2007, no montante correspondente a 3% (três por cento) do valor da operação, na hipótese de ser a saída interestadual;
b) no período de 01 de setembro de 2001 a 31 de janeiro de 2007, no montante correspondente a 10% (dez por cento) do valor da operação, na hipótese de ser a saída interna;
................................................................................................................................. ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Djalmo De Oliveira Leão)

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