Minas Gerais
DECRETO
44.579, DE 26-7-2007
(DO-MG DE 27-7-2007)
FUNDESE
Alteração
Governador altera o FUNDESE para incorporar o Supersimples
Esta Alteração
do Decreto 44.016, de 26-4-2005 (Informativo 17/2005), o qual dispõe sobre
o Regulamento do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado
de Minas Gerais (FUNDESE), esclarece que os benefícios serão concedidos
àqueles que se enquadrarem no Supersimples, tendo em vista a extinção
do Simples Minas. O FUNDESE destina-se a promover o desenvolvimento das microempresas,
empresas de pequeno porte e cooperativas, através de financiamentos a serem
concedidos por intermédio de diversos programas de incentivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º O § 1º do artigo 3º do Decreto
nº 44.016, de 26 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
§ 1º Consideram-se, para efeito deste Regulamento, como microempresa
e empresas de pequeno porte aquelas que, em seu último exercício fiscal,
tenham apresentado receita bruta anual igual ou inferior aos valores fixados
para as respectivas categorias, nos termos da Lei Complementar Federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006;
(...). (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Aécio Neves Danilo de Castro; Renata
Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias; Márcio Araújo de Lacerda)
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