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Minas Gerais

Governador altera o FUNDESE para incorporar o Supersimples

Decreto 44579/2007

06/08/2007 13:29:57

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DECRETO 44.579, DE 26-7-2007
(DO-MG DE 27-7-2007)

FUNDESE
Alteração

Governador altera o FUNDESE para incorporar o Supersimples
Esta Alteração do Decreto 44.016, de 26-4-2005 (Informativo 17/2005), o qual dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais (FUNDESE), esclarece que os benefícios serão concedidos àqueles que se enquadrarem no Supersimples, tendo em vista a extinção do Simples Minas. O FUNDESE destina-se a promover o desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, através de financiamentos a serem concedidos por intermédio de diversos programas de incentivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994, DECRETA:
Art. 1º – O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 44.016, de 26 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
§ 1º – Consideram-se, para efeito deste Regulamento, como microempresa e empresas de pequeno porte aquelas que, em seu último exercício fiscal, tenham apresentado receita bruta anual igual ou inferior aos valores fixados para as respectivas categorias, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
(...).” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Aécio Neves – Danilo de Castro; Renata Maria Paes de Vilhena; Simão Cirineu Dias; Márcio Araújo de Lacerda)

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