Espírito Santo
DECRETO
1.894-R, DE 1-8-2007
(DO-ES DE 2-8-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Supersimples: Espírito Santo divulga a prorrogação do prazo
para opção e para o parcelamento especial
Conforme
determinação da Resolução 16 CGSN, de 30-7-2007 (Fascículo
31/2007 do Colecionador de IR), os prazos para opção pelo Supersimples
e para requerimento do parcelamento especial foram prorrogados para até
15-8-2007. Foram alterados dispositivos do Decreto 1.090-R/2002.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R,
de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I o artigo 1.030:
Art. 1.030 Até 15 de agosto de 2007, os estabelecimentos inscritos
no cadastro de contribuintes do imposto, poderão optar pelo enquadramento
no Simples Nacional, observados os seguintes procedimentos:
.................................................................................................................................
(NR)
II o artigo 1.031:
Art. 1.031 As microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem
débitos para com a Fazenda Pública Estadual e que pretenderem optar
pelo Simples Nacional poderão requerer, até 15 de agosto de 2007,
parcelamento especial para ingresso no regime.
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de
2007. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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