Espírito Santo
DECRETO
1.895-R, DE 1-8-2007
(DO-ES DE 2-8-2007)
INVEST-ES
Alteração das Normas
Governo amplia a concessão de benefícios fiscais do INVEST-ES
Esta Alteração
do Decreto 1.152-R, de 16-5-2003 (Informativo 21/2003), possibilita a concessão
de novas modalidades de benefícios fiscais no âmbito do INVEST-ES.
Os incisos I a III do artigo 3º do Decreto 1.152-R/2003 preveêm a
concessão de diferimento, crédito presumido e redução de
base de cálculo do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 1.152-R,
de 16 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte Alteração:
Art. 3º ...................................................................................................................
IV outras modalidades de benefícios fiscais, desde que respeitados
os limites e as condições previstas nos incisos I a III. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado;
José Teófilo Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
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