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Espírito Santo

Governo amplia a concessão de benefícios fiscais do INVEST-ES

Decreto -R 1895/2007

06/08/2007 13:29:57

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DECRETO 1.895-R, DE 1-8-2007
(DO-ES DE 2-8-2007)

INVEST-ES
Alteração das Normas

Governo amplia a concessão de benefícios fiscais do INVEST-ES
Esta Alteração do Decreto 1.152-R, de 16-5-2003 (Informativo 21/2003), possibilita a concessão de novas modalidades de benefícios fiscais no âmbito do INVEST-ES. Os incisos I a III do artigo 3º do Decreto 1.152-R/2003 preveêm a concessão de diferimento, crédito presumido e redução de base de cálculo do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual DECRETA:
Art. 1º – O artigo 3º do Decreto nº 1.152-R, de 16 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte Alteração:
“Art. 3º – ...................................................................................................................    
IV – outras modalidades de benefícios fiscais, desde que respeitados os limites e as condições previstas nos incisos I a III. ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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