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Espírito Santo

Governador promove diversas modificações no Regulamento do ICMS-ES

Decreto -R 1896/2007

06/08/2007 13:29:57

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DECRETO 1.896-R, DE 1-8-2007
(DO-ES DE 2-8-2007)

 REGULAMENTO
Alteração

Governador promove diversas modificações no Regulamento do ICMS-ES

Dentre as modificações destacamos os seguintes temas:
a) Requerimento de AIDF, de uso de processamento de dados e utilização da Agência Virtual só poderão acontecer depois de concedida a inscrição;
b) Prazo de entrega da DIEF de junho/2007 foi prorrogado para 31-7-2007;
c) Industrialização por encomenda de artigos de vestuário será desonerado do ICMS  caso o produto final seja destinado à exportação; e
d) Foi ajustada a redação de dispositivo que trata do aproveitamento de crédito, em virtude do fim do regime de microempresa estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o artigo 26:
“Art. 26 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – Após a concessão da inscrição, o contribuinte:
.................................................................................................................................” (NR)
II – o artigo 1.026:
“Art. 1.026 – ..............................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 4º – O disposto neste artigo não inclui as informações econômico-fiscais informadas no DIEF, no DIA ou na DS.” (NR)
III – o artigo 1.032:
“Art. 1.032 – O DIEF referente ao mês de junho de 2007 poderá ser entregue até 31 de julho de 2007.” (NR)
Art. 2º – O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Fica revogado o artigo 137, IV, “b”, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.896-R, DE 1º DE AGOSTO DE 2007
“ANEXO III
(a que se refere o artigo 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO

ITEM

HIPÓTESES E CONDIÇÕES

  ...........................   ...........................................................................................................................................

30

Nas saídas internas, reais ou simbólicas, promovidas por estabelecimentos industriais prestadores de serviço de facção de artigos do vestuário, sob encomenda, para o momento em que ocorrer a saída do produto final resultante da industrialização pelo estabelecimento encomendante, localizado neste Estado, não sendo exigido o valor do imposto se a operação subseqüente for de exportação.

..................................................................................................................................... ” (NR)

ESCLARECIMENTO:

  • Esclarecemos, a seguir, os dispositivos do Decreto 1.090-R/2002, mencionados no Ato ora transcrito:

  • artigo 26 – dispõe sobre o pedido de inscrição estadual, que deve ser solicitada mediante o preenchimento da Ficha de Atualização Cadastral;

  • alínea “b” do inciso IV do artigo 137 – dispunha sobre a compensação de créditos por microempresas estaduais; e

  • artigo 1.026 – dispõe sobre a possibilidade de retificações e transmissões de arquivos magnéticos.

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