Espírito Santo
DECRETO
1.896-R, DE 1-8-2007
(DO-ES DE 2-8-2007)
REGULAMENTO
Alteração
Governador promove diversas modificações no Regulamento do ICMS-ES
Dentre as modificações destacamos os seguintes temas:
a) Requerimento de AIDF, de uso de processamento de dados e utilização da Agência Virtual só poderão acontecer depois de concedida a inscrição;
b) Prazo de entrega da DIEF de junho/2007 foi prorrogado para 31-7-2007;
c) Industrialização por encomenda de artigos de vestuário será desonerado do ICMS caso o produto final seja destinado à exportação; e
d) Foi ajustada a redação de dispositivo que trata do aproveitamento de crédito, em virtude do fim do regime de microempresa estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo
(RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
I o artigo 26:
Art. 26 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 2º Após a concessão da inscrição, o contribuinte:
.................................................................................................................................
(NR)
II o artigo 1.026:
Art. 1.026 ..............................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º O disposto neste artigo não inclui as informações
econômico-fiscais informadas no DIEF, no DIA ou na DS. (NR)
III o artigo 1.032:
Art. 1.032 O DIEF referente ao mês de junho de 2007 poderá
ser entregue até 31 de julho de 2007. (NR)
Art. 2º O Anexo III do RICMS/ES fica alterado na
forma do Anexo Único, que com este se publica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o artigo 137, IV, b,
do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
(Paulo Cesar Hartung Gomes Governador do Estado; José Teófilo
Oliveira Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.896-R, DE 1º DE AGOSTO DE 2007
ANEXO III
(a que se refere o artigo 10 do RICMS/ES)
DO DIFERIMENTO
ITEM |
HIPÓTESES E CONDIÇÕES |
........................... | ........................................................................................................................................... |
30 |
Nas saídas internas, reais ou simbólicas, promovidas por estabelecimentos industriais prestadores de serviço de facção de artigos do vestuário, sob encomenda, para o momento em que ocorrer a saída do produto final resultante da industrialização pelo estabelecimento encomendante, localizado neste Estado, não sendo exigido o valor do imposto se a operação subseqüente for de exportação. |
..................................................................................................................................... (NR)
ESCLARECIMENTO:
Esclarecemos, a seguir, os dispositivos do Decreto 1.090-R/2002, mencionados no Ato ora transcrito:
artigo 26 dispõe sobre o pedido de inscrição estadual, que deve ser solicitada mediante o preenchimento da Ficha de Atualização Cadastral;
alínea b do inciso IV do artigo 137 dispunha sobre a compensação de créditos por microempresas estaduais; e
artigo 1.026 dispõe sobre a possibilidade de retificações e transmissões de arquivos magnéticos.
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