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São Paulo

Crédito do ICMS na saída de malte para fabricação de cerveja ou chope é prorrogado

Decreto 52025/2007

06/08/2007 13:29:57

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DECRETO 52.025, DE 31-7-2007
(DO-SP DE 1-8-2007)

CRÉDITO
Outorgado

Crédito do ICMS na saída de malte para fabricação de cerveja ou chope é prorrogado
Durante o mês de julho/2007, os fabricantes de malte classificado nos códigos 1107.10.10 ou 1107.20.10 da NBM/SH podem creditar-se de importância equivalente à aplicação de  5,9% sobre o valor de sua saída interna, e de 2,9% sobre o valor de sua saída interestadual. Foi alterado o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP (DO-SP de 1-12-2000).

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o § 4º do artigo 15 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 4º – Este benefício vigorará até 31 de julho de 2007.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2007. (José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa – Secretário da Fazenda; Francisco Vidal Luna – Secretário de Economia e Planejamento; Alberto Goldman – Secretário de Desenvolvimento; Humberto Rodrigues da Silva – Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente da Casa Civil)

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