São Paulo
DECRETO
52.025, DE 31-7-2007
(DO-SP DE 1-8-2007)
CRÉDITO
Outorgado
Crédito do ICMS na saída de malte para fabricação
de cerveja ou chope é prorrogado
Durante
o mês de julho/2007, os fabricantes de malte classificado nos códigos
1107.10.10 ou 1107.20.10 da NBM/SH podem creditar-se de importância equivalente
à aplicação de 5,9% sobre o valor de sua saída interna,
e de 2,9% sobre o valor de sua saída interestadual. Foi alterado o Decreto
45.490, de 30-11-2000 RICMS-SP (DO-SP de 1-12-2000).
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 112 da Lei 6.374, de 1º de
março de 1989, DECRETA:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o § 4º do artigo 15 do Anexo III do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
45.490, de 30 de novembro de 2000:
§ 4º Este benefício vigorará até 31 de
julho de 2007. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2007.
(José Serra; Mauro Ricardo Machado Costa Secretário da Fazenda;
Francisco Vidal Luna Secretário de Economia e Planejamento; Alberto
Goldman Secretário de Desenvolvimento; Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, respondendo pelo Expediente da Casa Civil)
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