Minas Gerais
DECRETO
12.788, DE 27-7-2007
(DO-Belo Horizonte DE 28-7-2007)
SUPERSIMPLES
Regularização de Débitos Município de Belo Horizonte
Supersimples: Contribuintes do ISS de Belo Horizonte terão até
31-10-2007 para regularizar seus débitos
A ME ou
a EPP que não regularizar seus débitos até 31 de outubro será
excluída do Supersimples. Importante!!! A Resolução 16 CGSN,
de 30-7-2007 (Fascículo 31/2007 do Colecionador de IR) prorrogou, para
15 de agosto, o prazo para opção pelo Supersimples e para o pedido
de parcelamento especial de 120 meses.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício de suas atribuições
legais, especialmente a que lhe confere o inciso VII do artigo 108 da Lei Orgânica
do Município de Belo Horizonte, DECRETA:
Art. 1º A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno
Porte (EPP) que efetuar, em julho de 2007, a opção pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata
a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua débitos
com a Fazenda Municipal, relativos a crédito tributário, crédito
fiscal ou preço público, cuja exigibilidade não esteja suspensa,
poderão regularizar seus débitos na forma deste Decreto.
Art. 2º Os débitos referidos no artigo 1º
deste Decreto deverão ser pagos à vista ou então parcelados na
forma da Lei nº 9.337, de 6 de fevereiro de 2007 e do Decreto nº 12.675,
de 10 de abril de 2007, até 31 de outubro de 2007.
Parágrafo único Os débitos compreendem o valor principal,
a atualização monetária, os juros e as multas incidentes até
a data do pagamento ou da concessão do benefício.
Art 3º A ME ou a EPP que não pagar ou parcelar
os débitos nos termos do artigo 2º deste Decreto será excluída
do Simples Nacional.
Art. 4º O disposto neste Decreto aplica-se também
à ME ou à EPP inscrita tacitamente no Simples Nacional, conforme o
disposto no artigo 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de
2007.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo
Horizonte)
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